TERMO DE ADESÃO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:

Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, a empresa GEORGE IZUI ME, sobre o nome fantasia WCONECTPR, com sede à . Yolanda L. de Carvalho, 938 - 2º Andar – sala 24, Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 21.038.238/0001-86, com Inscrição Estadual sob n° 90733973-48, autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM através do ATO de Autorização de n° 4.459/2016, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 2016, cadastrada como Entidade nº 4337921, número de telefone (44) 3543-1541, Central de Atendimento ao Assinante: (44)3543-1541, site: www.wconectpr.com.br;

E de outro lado a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominado ASSINANTE identificado abaixo:                                          

Nome / Razão Social:  Código do Assinante: 
RG / I.E:  CPF/CNPJ:  Profissão: Data Nasc.:
Tel. Fixo: Cel.1: Cel.2:
E-mail:
Endereço da Instalação: N.º: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Endereço da Cobrança: ( ) mesmo endereço da instalação N.º: Complemento:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADESÃO AO CONTRATO

1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Ubiratã, no Estado do Paraná, sob o n.º XXXXXXXX e disponível no endereço virtual eletrônico www.wconectpr.com.br

1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ENDEREÇO PARA INSTALAÇÃO

2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA.

Parágrafo único: O prazo de instalação do SCM pela PRESTADORA é de até 10 (dez) dias, contados da data da ciência pela PRESTADORA, da assinatura pelo ASSINANTE do presente TERMO DE ADESÃO.

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO ESCOLHIDO PELO ASSINANTE

3.1 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o plano escolhido espontaneamente e detalhado abaixo:

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CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES, FORMAS DE PAGAMENTOS E VENCIMENTOS

4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar a PRESTADORA o valor na condição descrita a seguir.

4.1.1 Taxa de Ativação:

Valor total da Instalação N° de Parcelas Data de Vencimento Valor da Parcela
 0,00      

4.1.2 Mensalidade Assinatura do Plano de Internet (SCM)

Valor da Mensalidade Data de Vencimento Documento de Cobrança Entrega de Cobrança
 0,00      

4.1.3 Visitas de Assistência Técnica ou Manutenção deverão consultar previamente a PRESTADORA sobre os valores vigentes na data da solicitação.

4.1.4 Visita Técnica Improdutiva: Caracterizada pela solicitação pelo ASSINANTE de reparo/configuração de equipamentos cujos defeitos não sejam atribuíveis à PRESTADORA, nesse caso será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 25,00 reais. Caso haja solicitação de reparo por parte do ASSINANTE e ocorra ausência do mesmo ou de pessoa designada para o ato em data/período agendados, será cobrada taxa de serviço no valor de R$ 50,00 reais.

CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO 

5.1       A PRESTADORA irá conceder os equipamentos em COMODATO, no endereço do ASSINANTE, sendo, a partir da instalação, de sua inteira responsabilidade. Em caso de roubo ou extravio, será cobrada pela reposição dos equipamentos pelo valor de mercado na época do ressarcimento, ou ainda em caso de algum dano causado pelo ASSINANTE que comprometa o funcionamento, será cobrado o valor gasto para a sua reparação. O Valor Base do Equipamento cedido à título de COMODATO no ato da Instalação é de 0,00  (ZERO) reais.

5.2       Os equipamentos cedidos em COMODATO são:

 

5.3       O ASSINANTE declara estar ciente da obrigatoriedade da restituição dos equipamentos cedidos a título de COMODATO. Caso haja impossibilidade de devolução dos equipamentos no endereço da empresa, deve o ASSINANTE comunicar a mesma para o agendamento da retirada dos equipamentos. O ASSINANTE deverá ter disponibilidade para receber os técnicos, ou designar alguém para o ato. Caso não haja possibilidade da retirada na data/período agendados, o ASSINANTE será notificado e uma nova data e período serão estipulados. Dessa forma, caso a nova visita restar infrutífera, por ausência ou por mudança de domicílio, o ASSINANTE autoriza a PRESTADORA a emitir, independente de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, sem prejuízo dos meios legais para cobrança do valor devido. 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 A PRESTADORA se enquadra, para todos os fins de direito, no conceito de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), motivo pelo qual é isenta de determinadas obrigações previstas no Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, Resolução ANATEL 614/2013, bem como no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), Resolução ANATEL 632/2014, e ainda, é dispensada do cumprimento de metas de qualidade previstas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), anexo à Resolução ANATEL 574/2011, conforme disposto no §3º, art.1º do referido dispositivo.

5.2 Os procedimentos para Suspensão dos Serviços a Requerimento do ASSINANTE, bem como a Contestação de Débitos estão em conformidade com as disposições legais e estão descritos no Contrato de Prestação de Serviço, consubstanciado pelo presente TERMO DE ADESÃO.

5.3 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas. 

5.4   A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a qualquer momento sem ônus ao ASSINANTE, observadas as regras de Devolução dos Equipamentos cedidos à Título de COMODATO.

Parágrafo único: O cancelamento do contrato por parte do ASSINANTE deverá ser formalizado à PRESTADORA via escrito ou telefone.

5.5 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, com anuência do ASSINANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DA SUCESSÃO E DO FORO

6.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Ubiratã, no Estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.


Ubiratã,  _______ de __________________de 201__.


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NOME: 


CPF/CNPJ: